Contrato de Prestação de Serviços de Conexão a  Internet

TERMO DE USO xxx

JB NET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 45.453.004/0001-63, com sede a RUA COSME JOSE DA MATA, 50 - TANCREDO NEVES - SERRA TALHADA - PE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente   seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão a  rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso a  Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

3 O LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login ou equipamento de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços. Exceto na mesma residência.

4 - TAXA DE INSTALAÇíO E ATENDIMENTO

A instalação do serviço da internet tem um custo de inscrição denominado pela empresa no ato de solicitação da instalação.

4.1 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA. Os clientes que usam equipamento em comodato passando o prazo de 3 meses, será feita a retirada do equipamento.

4.2 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado 30 dias após a instalação mensalmente a  vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

4.3 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

4.4 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

4.5 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.    

4.6 - Em caso de falha na prestação do serviço, a contratante deverá entrar em contato com a central de atendimento para efetuar o registro de ocorrência. 

5. RISCOS NA UTILIZAÇíO DO EQUIPEMENTO (Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.)                                                                                                                                                                        

5.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

5.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o equipamento em comodato, garantindo a entrega do mesmo em perfeito estado no fim do contrato, a não devolução acarretará em multa que consiste no valor total do equipamento.

6. PRAZO DE VIGENCIA DO PRESENTE CONTRATO

6.1 - O presente contrato tem prazo mínimo de 12 meses.

6.2 - o presente contrato entrará em vigor na data da assinatura das partes. 

6.3 - O presente contrato poderá ser rescindido, pela contratante a qualquer momento, mas será aplicada uma multa rescisória conforma descrito no contrato de permanência.

6.4 - Caso a assinante deseje rescindir o contrato antes do fim do prazo de vigência, estará obrigada ao pagamento da multa rescisória no valor dos benefícios concedidos, proporcional aos messes restantes para o termino do período de 12 meses de serviço.

6.5 - RESOLUÇíO POR DESCOMPRIMENTO - o contrato será denunciado por uma das partes, dando a causa da resolução a outra, quando:

a) Pela contratante, quando a qualidade da prestação do serviço for insuficiente, sem soluções praticas pela contratada, desde que devidamente analisado e comprovado tal situação;

b) Pela contratada, ante o descumprimento por parte da contratante, das obrigações contratuais e/ou legais.

6.5.1. Nesses casos, não haverá multa a ser paga.

6.6 - A rescisão do presente contrato, independente da forma, não prejudica a exigência dos débitos decorrentes de sua execução, nem a devolução dos equipamentos nas mesmas condições em que foram entregues a contratante. 

6.7 - A contratante se dá por ciente e expressamente concorda que a prestação de serviço esteja sujeita a viabilidade técnica para instalação no endereço indicado quando da contratação.

6.7.1. No caso de mudança de endereço da contratante, o presente contrato considerará rescindido caso não haja viabilidade técnica do atendimento pela prestadora no novo endereço.

6.7.2. Caso a prestadora consiga continuar atendendo a contratante no novo endereço, a vigência do presente contrato permanece sem alterações.

6.8 - O contrato será extinto ainda:

a) Caso a contratante, em face desde contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública de contratada, devendo a contratante responder pelos danos causados.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

                                                                                                                                                                                                                                                 SERRA TALHADA, Terca-feira, 22 de Julho de 2025

 

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Contratante

Contratada